A Câmara Municipal de Eunápolis divulgou, nesta quarta-feira (18/05), uma nota técnica a respeito do pedido de afastamento, por motivo de doença, do vereador Pedro Henrique de Melo Queiroz e também esclarece o assunto veiculado na imprensa sobre a legalidade ou não de convocar, imediatamente, o suplente.
Confira a nota na íntegra:
NOTA TÉCNICA
O Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, no intuito de esclarecer a população sobre assunto que vem sendo veiculado na Imprensa a respeito da “Licença para Tratamento de Saúde”, solicitada legalmente pelo vereador Pedro Henrique de Melo Queiroz, apresenta a seguinte NOTA TÉCNICA: Recebido pela Casa Legislativa, o pedido de licença de um edil para tratamento de saúde, cabe ao Presidente da Câmara o deferimento, que se dará conforme o que estabelece a Lei Orgânica Municipal de Eunápolis:
Art. 45– Não perde o mandato o vereador:
II– Licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença devidamente comprovada:
- b) Desde que os afastamentos não ultrapassem 120 (cento e vinte dias por Sessão Legislativa, com direito a remuneração.
O suplente só será convocado nos casos dos incisos II e III se a licença do titular for superior a 120 (cento e vinte) dias.
Conforme orientação explanada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM–BA), através da Diretoria de Assistências aos Municípios no Parecer 192–17 contido no bojo do Processo no 04991–17, demonstra o amparo na Constituição Federal:
A Constituição Federal, no Capítulo IV, que trata sobre os Municípios, disciplina que a Lei Orgânica, dentre outros preceitos, deve dispor sobre “proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa” (art. 29, IX).
Concluímos a presente “Nota Técnica”, na certeza de que os esclarecimentos foram elucidativos e cumprem os preceitos da lei de transparência.
Gabinete da Presidência, 18 de maio de 2022