EUNÁPOLIS: Câmara aprova PL que concede progressão salarial para Agentes de Saúde e de Endemias

Uncategorized

Por Ascom/CME – Foto: Milton Guerreiro

Com 14 votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei número 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que incorpora aos salários da categoria os percentuais de Progressão por Formação. Foram realizadas duas sessões extraordinárias, além da sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (15/06).

Os vereadores Adriano Cardoso e Fábio Arruda precisaram se ausentar após a sessão ordinária quando hipotecaram apoio à aprovação da matéria. Já Pedro Queiroz está afastado por motivo de doença.

Acompanhando as sessões, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias comemoraram a conquista. O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio (Progressistas), ao final do expediente, festejou o resultado por ser uma antiga solicitação do seu mandato. “A Lei é um passo importante para valorização dessas duas categorias. Sabemos da importância dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles são o principal elo entre o poder público e a comunidade.”.

NOVOS ÍNDICES

O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (05/06) altera o anexo II da Lei número 1.049, de 22 de dezembro de 2015, e estabelece progressão horizontal e por formação dos ACS e ACE. A primeira trata sobre o avanço de referência salarial a partir do tempo de serviço e avaliação de desempenho. Já a segunda parte é sobre o avanço de classe a partir da titulação e qualificação função.

A classe inicial é a I com nível fundamental (requisito mínimo para Agentes de Endemias). A classe II é para quem possui curso técnico profissionalizante com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou Ensino Médio Completo e garante um aumento salarial de 10% sobre o piso. A classe III é para os ACS e ACE que possuem graduação em Ensino Superior e aumento de 20% sobre o piso. A classe IV para pós-graduados na modalidade lato sensu e garante 30% de aumento. Receberão 40% de aumento sobre o piso os ACS e ACE com curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) que serão qualificados na classe V. E, finalmente, a classe VI receberá 50% de aumento para quem tiver curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou pós-doutorado).

“O projeto, que agora vai seguir para a sanção da prefeita Cordélia Torres (UB), é o corolário das reivindicações da categoria desde 2015, quando passou a valer a lei 1.049”. Completou o presidente Maécio.

 

QUER COMENTAR SOBRE ESTÁ NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.