Minirreforma eleitoral não valerá para 2024

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O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024.

O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.

Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, chamado princípioda anualidade eleitoral.

Um verdadeiro “balde de água fria” nos planos…

O certo é que essas estranhas tentativas de mudanças no sistema eleitoral, surgem logo depois dos inúmeros acontecimentos polêmicas nas eleições de 2022 que repercutem até hoje.

Tudo isso culminou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Recentemente todas as ações, manobras e tramas do “sistema”, que começaram muito antes das eleições de 2022, foram documentadas para que ninguém esqueça o que aconteceu e para que o tempo não “apague” essas lembranças.

Entenda quais são as propostas da minirreforma eleitoral

Calendário eleitoral

Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

 

Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.

Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.

Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Prestação de contas

O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

 

Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

Financiamento de campanha e doações por Pix

Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.

A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

Além disso, está previsto que os candidatos possam usar recursos do Fundo Partidário para que contratem serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.

Inelegibilidade

Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

Candidaturas femininas

A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.

Federações partidárias

As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. Um dos pontos da minirreforma seria que sanções sejam limitadas apenas ao partido transgressor, não atingindo a federação ou quem incorporou.

Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em razão do sexo seria verificada no âmbito das federações.

Propaganda eleitoral

Já quanto às propagandas eleitorais, a minirreforma propõe a retirada de exigências de tamanho desse tipo de publicidade em carro. Também visa regular propaganda conjunta

 

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