O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a criação da Comissão Processante, criada pelos vereadores do município de Eunápolis, que tinha o intuito de discutir sobre o afastamento da prefeita Cordélia Torres (União) do cargo.
Relator do caso, o desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita entendeu que a Comissão, criada no último dia 27 de março com objetivo de apurar denúncia contra Cordélia Torres por suposta prática de infração político-administrativa, não foi constituída em observação à representação proporcional dos partidos políticos, como determina a Lei Orgânica do Município.
“A Câmara de Vereadores do Município de Eunápolis é formada por 10 partidos, sendo que 1 deles (União Brasil) tem 3 representantes, 5 deles (PSD, PP, Solidariedade, PMB e PSC) têm 2 representantes cada e 4 deles (Republicanos, PDT, PTC e Avante) têm 1 representante cada. A comissão processante, todavia, foi constituída com 1 vereador do União Brasil, 1 vereador do PP e 1 vereador do Republicanos. Com efeito, tratando-se de comissão a ser formada por apenas 3 vereadores dentre 10 partidos, obviamente não é possível extrair um representante de cada uma das 10 siglas”, diz a decisão.
“Nesse caso, para se buscar, tanto quanto possível (como diz a lei), a representação proporcional, aparentemente era de se esperar que os 3 vereadores viessem dos partidos com maior número de cadeiras, em vez de serem escolhidos por livre sorteio geral. Assim, a priori um dos membros da comissão necessariamente haveria de vir do único partido com 3 vereadores e os outros dois membros deveriam vir de dois dos cinco partidos que possuem 2 cadeiras cada, não se justificando, à primeira vista, que partido com apenas 1 cadeira compusesse a comissão em detrimento de diversos outros partidos com maior número de representantes”, completa o relator.