O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no DOU (Diário Oficial da União), o primeiro decreto de indulto natalino assinado do terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto deveria ser concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Dentre os contemplados com a saída provisória, por exemplo, estão Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos pela morte da filha, Isabella Nardoni; Gil Rugai, condenado a 33 anos pelo assassinato do próprio pai e a madrasta, e Cristian Cravinhos, que participou do assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen. Eles somente voltam para a prisão em 3 de janeiro. Ou seja, a vida é igual para eles como se não tivessem tirado a vida de outras pessoas. Lindemberg Alves: Condenado, em 2013, a 39 anos de reclusão. Lindemberg foi detido após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena. Quem não matou não foi contemplado. Aliás, morre na prisão como o baiano Cleriston Souza (Clezão), que não foi liberado apesar de atestado médico de pedido da PGR.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir separadamente a soltura.