EUNÁPOLIS: Câmara aprova PL que concede progressão salarial para Agentes de Saúde e de Endemias

Politica

Por Ascom/CME – Foto: Milton Guerreiro

Com 14 votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei número 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que incorpora aos salários da categoria os percentuais de Progressão por Formação. Foram realizadas duas sessões extraordinárias, além da sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (15/06).

Os vereadores Adriano Cardoso e Fábio Arruda precisaram se ausentar após a sessão ordinária quando hipotecaram apoio à aprovação da matéria. Já Pedro Queiroz está afastado por motivo de doença.

Acompanhando as sessões, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias comemoraram a conquista. O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio (Progressistas), ao final do expediente, festejou o resultado por ser uma antiga solicitação do seu mandato. “A Lei é um passo importante para valorização dessas duas categorias. Sabemos da importância dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles são o principal elo entre o poder público e a comunidade.”.

NOVOS ÍNDICES

O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (05/06) altera o anexo II da Lei número 1.049, de 22 de dezembro de 2015, e estabelece progressão horizontal e por formação dos ACS e ACE. A primeira trata sobre o avanço de referência salarial a partir do tempo de serviço e avaliação de desempenho. Já a segunda parte é sobre o avanço de classe a partir da titulação e qualificação função.

A classe inicial é a I com nível fundamental (requisito mínimo para Agentes de Endemias). A classe II é para quem possui curso técnico profissionalizante com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou Ensino Médio Completo e garante um aumento salarial de 10% sobre o piso. A classe III é para os ACS e ACE que possuem graduação em Ensino Superior e aumento de 20% sobre o piso. A classe IV para pós-graduados na modalidade lato sensu e garante 30% de aumento. Receberão 40% de aumento sobre o piso os ACS e ACE com curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) que serão qualificados na classe V. E, finalmente, a classe VI receberá 50% de aumento para quem tiver curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou pós-doutorado).

“O projeto, que agora vai seguir para a sanção da prefeita Cordélia Torres (UB), é o corolário das reivindicações da categoria desde 2015, quando passou a valer a lei 1.049”. Completou o presidente Maécio.

 

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