O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei que previa a concessão de cela especial para presos com diploma de curso superior. A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei, de 1984, previa que presos com diploma de curso superior ou equivalentes teriam direito a ficar em cela especial, separados dos demais presos.
A OAB argumentou que a lei violava o princípio constitucional da igualdade e que a medida era discriminatória, já que apenas os presos com curso superior teriam acesso a essa regalia. O relator da ação, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos da OAB e votou pela inconstitucionalidade da lei.