Fim de prisão especial a quem tem diploma

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei que previa a concessão de cela especial para presos com diploma de curso superior. A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei, de 1984, previa que presos com diploma de curso superior ou equivalentes teriam direito a ficar em cela especial, separados dos demais presos.

A OAB argumentou que a lei violava o princípio constitucional da igualdade e que a medida era discriminatória, já que apenas os presos com curso superior teriam acesso a essa regalia. O relator da ação, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos da OAB e votou pela inconstitucionalidade da lei.

 

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