O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, não realizou um novo processo seletivo que venceu no ano de 2023. Os princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) estão firmados na Constituição da República para impedir que a prefeitura ou outro órgão venha a ser usado como um curral particular.
Em geral, o prazo de vigência do processo seletivo simplificado que precede a contratação por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público é definido na lei municipal que regulamentar a matéria.
Não há uma regra universal a ser seguida pelos municípios, contudo ao menos 2 (dois) parâmetros podem ser considerados quando da fixação do prazo de vigência (validade) do processo seletivo.
O primeiro deles é o prazo de validade previsto para o concurso público. Consoante a Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período” (art. 37, III). Como o concurso público visa a contratação permanente, não é razoável que o processo seletivo tenha vigência superior a dois anos. Esta visão é defendida pelo Tribunal de Contas dos municípios ao orientar que a vigência e a prorrogação do processo seletivo deve ser definida pela legislação local, adotando-se, de forma análoga, como prazo máximo, aquele previsto na Constituição Federal para o concurso público (art. 37, II), de dois anos prorrogáveis por igual período.
O segundo critério que deve ser observado é o prazo da própria situação temporária. Por exemplo, se a legislação municipal define o prazo máximo de 1 (um) ano para atender determinada situação temporária, não é razoável que o processo seletivo tenha prazo maior. Este critério é utilizado no âmbito federal para definir o prazo máximo de validade do processo seletivo, no município de Porto Seguro, o processo seletivo venceu no ano de 2023, pois o mesmo foi realizado em 2021, até o momento não se sabe se outro seletivo será realizado ou não.