Em julgamento que já se arrastava por quase uma década – foi iniciado em 2015 –, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão da Corte foi sacramentada, na terça-feira (25), quando a análise do caso foi retomada em plenário após sucessivas interrupções, com pedidos de vista de ministros.
Na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, Gilmar Mendes. Toffoli disse, aliás, que o seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.
Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator. Com isso, o placar no Supremo, em tese, ficou em 8 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O resultado, no entanto, ainda não foi anunciado formalmente porque o julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), e os ministros ainda podem mudar seu entendimento.
Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou). Foram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, contrários à descriminalização.
De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O que muda, na prática, com a decisão do Supremo?
A mais alta Corte do Judiciário brasileiro formou maioria no sentido de que o porte de maconha para uso individual não é crime. A ação, no entanto, continua sendo caracterizada como um ato ilícito – ou seja, que contraria as leis do país.
Isso significa que as pessoas que portam maconha, mesmo que apenas como usuários, estão sujeitas a sanções administrativas e socioeducativas – mas não responderão por crime.